f EXERCÍCIOS ~ PROFESSORA LETICIA CALDERARO

12 de outubro de 2011

EXERCÍCIOS

1) PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO - MPE/RR - 2008 - CESPE.
É possível interpor recurso ordinário ao STJ contra acórdão do tribunal estadual que, julgando improcedente apelação, confirmou sentença de primeiro grau, denegatória de mandado de segurança.

2) ADVOGADO JUNIOR - PETROBRÁS - 2006 - CESGRANRIO.
Um Estado estrangeiro ingressou com uma ação de reparação de danos contra a Petrobras. A ação foi julgada procedente pelo órgão do Poder Judiciário de competência originária. Contra essa sentença é cabivel:
a)            apelação ao Tribunal Regional Federal.
b)           recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
c)            recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
d)           recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.
e)           recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 


3) PROCURADOR - MP/GOIÁS - 2008.
O recurso contra decisão denegatória de mandado de segurança na competência originária do Tribunal de Justiça é:
a)            não cabe recurso voluntário, uma vez que tal decisão está sujeita a reexame necessário;
b)           Agravo de Instrumento dirigido ao Presidente do mesmo Tribunal;
c)            recurso ordinário dirigido ao ST J;
d)           Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

4) ANALISTA - JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - STF - 2008 - CESPE.
Os requisitos de admissibilidade do recurso ordinário para o STF contra decisão que denegue ação de mandado de segurança, de habeas data ou de mandado de injunção são comuns aos exigidos para o recurso extraordinário

5) Procurador Municipal de Natal - RN - 2008 - CESPE (Processo Civil, questão 09). Considerando, por hipótese, que o município de Natal ajuize ação contra Estado estrangeiro na justiça federal de primeiro grau; que, após o regular trâmite processual, o juiz profira sentença desfavorável ao municipio, e que este deseje recorrer da decisão, o procurador do municipio, tendo em vista a distribuição de competências previstas na CF, deverá interpor:
a) apelação para o TRF.
b) recurso ordinário para o STJ
c) recurso ordinário para o STF
d) recurso especial para o STJ
e) recurso extraordinário para o STF

6) TABELIÃO - T JDF - 2008 - CESPE.
O prazo para a interposição dos embargos de declaração é o mesmo previsto para os embargos infringentes.

7) PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL - PGFN - 2007 - ESAF.
No que se refere aos embargos infringentes, é incorreto afirmar que:
a) são cabíveis embargos infringentes quando o tribunal, ao julgar a apelação, dela conheça e lhe dê provimento ou não com fundamento em error in judicando.
b) são cabíveis embargos infringentes nas hipóteses em que houver reforma de sentença de mérito por acórdão não unânime em apelação ou de julgamento de procedência do pedido formulado em ação rescisória por acórdão não unânime.
c) na hipótese de Tribunal julgar o mérito, não se aplica o critério de dupla sucumbência, segundo o qual a parte vencida por um julgamento não-unânime em apelação não terá direito aos embargos infringentes se houver sido vencida também na sentença.
d) nem sempre é meramente terminativo o acórdão que julga apelação contra sentença terminativa, eis que, nos termos do § 3° do art. 515, "nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento".
e) são incabíveis embargos infringentes quando o tribunal, ao julgar a apelação, concede provimento com fundamento em error in procedendo, posto que nessa hipótese não haveria reforma da sentença, mas sim sua anulação.

8) DEFENSOR PÚBLICO - PI - 2009 - CESPE.
A l.a Câmara Especializada Cível do T J/PI, em acórdão não unânime, reformou, em grau de apelação, sentença de mérito que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais proposto por João em face de Caio. O voto vencido entendia pela manutenção da sentença de improcedência, em razão da contundência da prova testemunhal. Após a intimação do acórdão, Caio interpôs recurso de embargos infringentes, e as câmaras reunidas cíveis, ultrapassando o juízo de admissibilidade recursal, decidiram de oficio por extinguir o processo, sem julgamento de mérito, pela falta de uma das condições da ação. Nessa situação hipotética, as câmaras reunidas cíveis
a) podem analisar de ofício as condições da ação, apesar de o recurso de embargos infringentes possuir efeito devolutivo Iimitado ao voto vencido, desde que ultrapassado o juízo de admissibilidade, em razão do efeito translativo do recurso.
b) não podem analisar de ofício as condições da ação, uma vez que os embargos infringentes têm extensão limitada ao voto vencido.
c) não poderiam ultrapassar o juízo de admissibilidade do recurso interposto, uma vez que os embargos infringentes só têm cabimento quando o acórdão não unânime houver julgado procedente ação rescisória.
d) não poderiam ultrapassar o juízo de admissibilidade do recurso interposto, uma vez que a espécie recursal cabível seria o recurso extraordinário.
e) não poderiam ultrapassar o juízo de admissibilidade do recurso interposto, uma vez que a espécie recursal cabível seria o recurso especial.

9) PROCURADOR - MP/GOIAS - 2008.
Os Embargos Infringentes:
a)            discutem a decisão em toda sua amplitude;
b)      cabem contra decisão não unânime proferida no julgamento do Recurso Especial, Recurso Extraordinário e Apelação;
c)            cabem contra decisão não unânime proferida no julgamento de Apelação e Ação Rescisória:
d)            só cabem contra decisões dos tribunais superiores.

10) JUIZ SUBSTlTUTO/MG - 2009 - T JMG/EJEF.
É CORRETO afirmar que os embargos infringentes:
a) São cabíveis quando o acórdão unânime houver reformado a sentença em sentido contrário a outros julgamentos da Câmara.
b) São próprios para que a Câmara julgadora possa redefinir o julgamento não unânime que tenha reformado a sentença em seu mérito.
c) Propiciam aos desembargadores que participaram da turma julgadora do acórdão conhecer de toda a matéria deste constante e, aos demais, a matéria embargada.
d) São incabíveis em face de julgamento, não unânime, que acolhe o pedido rescindendo.

11) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO TRF 5." Região - 2005 - CESPE.
A respeito dos meios de impugnação dos provimentos jurisdicionais, julgue:
Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. No entanto, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, pode o acórdão de embargos proceder a correção do julgado anterior.

12) TABELIÃO - T JDF - 2008 - CESPE.
Cabem embargos infringentes contra acórdão não-unânime que, em grau de recurso extraordinário, reformar o resultado da apelação.

13) ADVOGADO - 200B - TRANSBETIM - MG - FUMARC.
Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e houver interposição de __________, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão _________ . A luz do Código de Processo Civil brasileiro em vigor, assinale a alternativa que completa corretamente o dispositivo acima:
a)            agravo de instrumento l do agravo.
b)            embargos infringentes I nos embargos.
c)            embargos declaratórios I nos embargos.
d)            embargos de divergência I nos embargos.

14) ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - T JDFT - 2008 - CESPE.
Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado improcedente a ação rescisória.

15) JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO - T JPI - 2007 - CESPE.
Quanto aos recursos interpostos contra as decisões proferidas no processo civil, assinale a opção correta.
a) De acordo com o princípio da proibição de reforma para pior, o recurso interposto poderá beneficiar ao recorrente, sem, contudo, agravar a situação de quem não recorreu, sob pena de violação do principio dispositivo.
b) Os agravos, na forma retida ou por instrumento, passaram a ser interpostos diretamente perante o juízo ad quem, por isso não mais subsiste a possibilidade do juízo de retratação, isto é, de se rever a decisão agravada, antes de determinar a remessa dos autos à instância superior.
c) A interposição dos embargos de declaração, ainda que não sejam conhecidos por serem intempestivos ou inadmissíveis, interrompe os prazos para a interposição de outros recursos, inclusive para que a outra parte intente embargos de declaração contra o mesmo acórdão, até o trânsito em julgado da decisão nele proferida.
d) Os embargos infringentes são cabíveis para fazer prevalecer a conclusão do voto vencido, não podendo o
embargante utilizar-se de outro fundamento além ou diferente daquele que embasou o referido voto. Os limites de sua devolução são aferidos a partir da diferença havida entre a conclusão dos votos vencedores e do vencido no julgamento da apelação ou da ação rescisória.

1 comentários:

Professora Letícia Calderaro disse...

GABARITO:
1-FALSO
2- C
3- C
4- FALSO
5- B
6- FALSO
7- A
8- A
9- C
10- B
11- VERDADEIRO
12- FALSO
13- B
14- FALSO
15- D

 
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