f EXERCÍCIOS ~ PROFESSORA LETICIA CALDERARO

17 de outubro de 2011

EXERCÍCIOS

QUESTÃO 1 - Inácio propôs ação ressarcimento em face do Supermercado Cliente Feliz, pois tivera sua pretensão negada quando pretendia efetuar, amigavelmente, a troca de 50 caixas de leite que fora adquirido com o prazo de validade vencida. Ao procurar o estabelecimento para trocar os produtos, o gerente do comércio informou que já havia recebido os mesmos com o prazo vencido e que não poderia ficar no prejuízo. O feito foi extinto, já na inicial, sem julgamento do mérito, com sentença disponibilizada no DJe em 02.02.2011, pois segundo o entendimento do magistrado a ação deveria ter sido proposta em face do produtor do leite e não do Supermercado. Em 14.02.2011, carreando a legislação consumerista, você, advogado de Inácio, constata que a ação poderia ser proposta em face do estabelecimento comercial, verificando, portanto, a possibilidade jurídica de reverter à decisão judicial. Pergunta-se: Tomando por base todos os dados informados acima, qual a conduta profissional a ser seguida com o fito de impugnar a decisão judicial? Qual é o último dia do prazo para fazê-lo? É viável a aplicação da teoria da causa madura à espécie? Fundamente sua resposta, indicando dispositivos legais pertinentes. 

QUESTÃO 2 - Mauro e Maurina já namoravam há pouco mais de um ano quando decidiram viajar com amigos a uma praia paradisíaca na Austrália, para passar férias de 20 dias. Lá conheceram Fernando, um turista italiano que fez amizade com o grupo. Ao retornarem ao Brasil, Mário e Maurina descobriram que Fernando havia feito em sua câmera filmadora imagens dos dois na praia, em cenas íntimas, e que as havia divulgado no YOUTUBE. Assim que souberam do ocorrido, tentaram conversar com Fernando para a retirada do vídeo, mas as tentativas de contato foram infrutíferas, razão pela qual procuram você, como advogado, para ingressar com ação inibitória (deixar de fazer), para a retirada imediata das imagens da Internet captadas sem o seu consentimento, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A ação foi proposta contra Fernando e o YOUTUBE INC na Comarca do Rio de Janeiro, em 05.10.2011. Na inicial, alegaram violação aos direitos da personalidade [intimidade, privacidade, imagem], requerendo tutela antecipada inaudita altera parte. A tutela antecipada foi indeferida liminarmente, pois optou o juiz ouvir as partes contrárias antes da análise de seu cabimento, não vislumbrando a partir da cognição sumária exercida a presença dos requisitos que autorizariam a tutela de urgência. Os mandados de citação foram expedidos. Não se conformando com o indeferimento da tutela antecipada, Mauro e Maurina insistem junto ao escritório em recorrer da decisão, que foi disponibilizada no DJe no dia 104.10.2011. Supondo que você tenha que elaborar este recurso, qual o recurso cabível? Qual será o último dia do prazo para interposição? Exigirá preparo? Quem exercerá o juízo de admissibilidade sobre o mesmo? Há possibilidade de se requerer tutela antecipada recursal? Quais os requisitos? 

QUESTÃO 3 - MARCOS LOPES, brasileiro, casado, açougueiro, portador da Cédula de Identidade R. G. sob o nº 6.111.333-4/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 175.751.882-99, residente e domiciliado à Avenida Teixeira Mendes, nº 302 – Jardim Periquito, na Cidade e Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, ajuizou Ação de Divórcio Litigioso em face de MARINA SOUZA LOPES, brasileira, casada, veterinária, portadora da Cédula de Identidade R. G. sob o nº 4.533.210-9/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 775.113.607-88, residente e domiciliada à Rua Perdizes, nº 1.886 – Parque das Grevilhas, também em Paranavaí, alegando que, após o casamento, sua esposa passara a manter conduta absolutamente imoral, bem como a demonstrar, insistentemente, personalidade agressiva e inconstante, fatores que tornaram insuportável a vida em comum. Na contestação, Marina alegou que Marcos, na constância do matrimônio, tinha relacionamentos extraconjugais e que todas as implicações a ela feitas na inicial eram inverídicas. Em conjunto com a contestação, a Ré apresentou Reconvenção, imputando ao Requerente a culpa pelas desavenças, pois era ele quem a agredia fisicamente, caracterizando grave violação dos deveres conjugais. Ambos pleitearam a guarda da filha BEATRIZ SOUZA LOPES, então com quatro anos de idade. Após a audiência de conciliação, de instrução e julgamento, o juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Paranavaí julgou improcedentes os pedidos e procedente a reconvenção. Foi decretado o divórcio, assegurando à varoa a guarda da filha menor e condenando aquele a pagar a alimentos de um salário mínimo até o dia dez de cada mês. Inconformado, Marcos interpôs Apelação, no prazo legal. Também de modo tempestivo, Marina apresentou suas contra-razões. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deu provimento ao recurso, alterando inteiramente a decisão de primeiro grau. Entretanto, houve voto divergente de um dos julgadores, cujo voto negara provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º grau quanto à guarda da filha e alimentos, mantendo a decisão de primeiro grau. Inconformada, Marina procura você, para, como advogado, tomar as providências legais devidas, entendendo que Marcos não tem condições para cuidar da filha, que, inclusive, vem sendo criada pelos avós maternos. Responda: qual o recurso cabível e em que prazo deverá ser interposto? Qual é a devolutividade do recurso? Por qual órgão do Judiciário será feito o julgamento do recurso?

1 comentários:

Professora Letícia Calderaro disse...

GABARITO
1 - Deve ser interposto o recurso de APELAÇÃO, com fundamento no artigo 513 CPC, a pretender a invalidação da decisão judicial, com o retorno dos autos à 1ª instância para o julgamento do mérito. Não é viável a aplicação da teoria da causa madura - art 515 § 3º pois que a sentença foi proferida em indeferimento à inicial, não cumprindo, portanto, o requisito de que a causa esteja madura. A decisão terminativa, que indefere a petição inicial por ilegitimidade passiva ad causam, tem natureza jurídica de sentença que extingue a relação sem julgamento de mérito com fundamento no art. 267, VI cc art. 295, II CPC. Conforme o art. 508 cc 506 CPC, conta-se da publicação da decisão o prazo de 15 dias para a interposição. Considerando-se a disponibilização no dia 02.02 e a publicação no 1º dia útil subsequente, tem-se que o último dia para a interposição do recurso deverá ser dia 18.02.

2 - A decisão que indefere a antecipação dos efeitos da tutela na espécie tem natureza interlocutória, e foi proferida pelo juízo singular de 1ª instância, por isso a impugnação deve ser feita por meio de agravo. Em razão do conteúdo da pretensão, retirada de imagens que podem causar dano à imagem e honra, tem-se que o agravo a ser manejado deve ter a forma de instrumento, demonstrando-se que a decisão poderá causar à parte dano irreparável e de difícil reparação - art. 522 CPC. Decisão diponibilizada no dia 04, publicada portanto no dia 05, com o prazo de 10 dias, o termo ad quem será 17.10 - com o recolhimento do devido preparo. O AGI deverá ser interposto diretamente no orgão ad quem - TJ do Rio de Janeiro. O relator do recurso, na forma do art. 527 fará o juizo de admissibilidade, acerca do qual, também os demais desembargadores da turma votarão. O art. 527, III CPC prevê a possibilidade de análise da antecipação da tutela em sede recursal, os requisitos para sua concessão seguem a previsão do art. 273 CPC.

3 - Serão cabíveis embargos infringentes, porque cumpridos todos os requisitos do art. 530 CPC. O acórdão foi não unânime e reformou a sentença definitiva proferida pelo juizo de 1º grau. O propósito desse recurso é pretender a reforma da decisão, submetendo o voto vencido ao Tribunal, e pugnando que se torne vencedor. Nesse sentido, o voto vencido beneficia Marina, e por isso será ela a embargante. A devolutividade dos EI, na forma do art. 530, in fine, ficará restrita à matéria que foi objeto da divergência no voto vencido - sobre a manutenção da guarda para a mãe e o pagamento de alimentos. O recurso de EI será apreciado pelo próprio TJ do Paraná, que serão distribuídos e processados na forma do regimento interno daquele tribunal.

 
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