AÇÃO RESCISÓRIA é a forma de impugnar uma decisão judicial transitada em julgado, para desconstituir a força e eficácia da coisa julgada material. É uma ação autônoma, de competência originária dos Tribunais por meio da qual se pede a desconstituição de uma sentença ou acórdão transitado materialmente em julgado e a eventual reapreciação do mérito.
Assista no link abaixo o julgamento reproduzido em vídeo, onde o STF proveu a ação rescisória nº 1169, desconstituindo pronunciamento que homologara sentença estrangeira de divórcio. O Tribunal assim o fez por entender que a citação por edital da ex-esposa, considerada revel, decorrera de dolo do autor (CPC, art. 485, III), que alegara à época desconhecer o endereço da ré quando - apurou-se na instrução do feito - sempre teve dele conhecimento.
http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/57/
Em seguida, veja um vídeo rápido, produzido pela Ebej, com uma dica sobre o prazo para propositura da Ação Rescisória:
Em seguida, veja um vídeo rápido, produzido pela Ebej, com uma dica sobre o prazo para propositura da Ação Rescisória:



Letícia Calderaro



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