f EXERCÍCIO B ~ PROFESSORA LETICIA CALDERARO

5 de novembro de 2011

EXERCÍCIO B

1 (PROVA INSTITUCIONAL UDF - 2008) 1- Leia atentamente as assertivas abaixo e marque a alternativa correta:

I. Têm legitimidade para interpor recurso: a parte vencida, ao menos parcialmente; o terceiro prejudicado e o Ministério Público, quando couber.

II. Deserção é o não seguimento do recurso por falta de preparo, isto é, por falta de pagamento das custas para sua interposição.

III. O preparo deve ser comprovado no ato da interposição da espécie recursal, sob pena de multa por litigância de má-fé e interposição de recurso meramente protelatório

IV. Juízo de admissibilidade recursal, em regra, é somente aquele efetuado pelo juízo ad quem, ou julgador do recurso.
a) Apenas os itens I, II e IV são verdadeiros.
b) Apenas os itens II e III são verdadeiros.
c) Apenas os itens I e III são falsos.
d) Todos os itens são verdadeiros.
e) Todos os itens são falsos.

2 (PROVA INSTITUCIONAL UDF - 2008) 2- Leia atentamente as assertivas abaixo e marque a alternativa correta:

( ) O recurso adesivo será admissível apenas na apelação e nos embargos infringentes;

( ) o recurso adesivo será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para recorrer;

( ) o recurso adesivo será conhecido, mesmo se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto;

( ) o recurso adesivo deve ser apresentado em petição autônoma, não se admitindo a sua apresentação na mesma peça de oferecimento das contra-razões, ademais, estas tem finalidades distintas;

( ) não se exige pertinência temática entre o recurso principal e o recurso adesivo, podendo a pessoa que deste se utilizar tratar de outros assuntos não contemplados no recurso de seu opositor.
a) F, V, F, V, F
b) F, V, F, F, V
c) V, V, F, F, F
d) F, F, F, V, V
e) F, V, V, F, V

3 (PROVA INSTITUCIONAL UDF - 2008) 3- Leia atentamente as assertivas abaixo e marque a alternativa correta:
a) O princípio do duplo grau de jurisdição não encontra previsão legal expressa e não se reveste de caráter absoluto, respeitando-se hipóteses que vedam a possibilidade do reexame de pronunciamento judicial, que permanece intocado.
b) Pelo princípio da fungibilidade é possível interpor-se, na mesma oportunidade, mais de um recurso contra uma só decisão;
c) O princípio da singularidade obriga o juiz ou relator a receber o recurso interposto inadequadamente pela parte, como se fosse o recurso adequado;
d) Pelo princípio da taxatividade nada impede que a parte ingresse com um recurso em primeiro grau e outro em segundo grau de jurisdição, na mesma oportunidade e contra a mesma decisão.
e) O princípio da proibição de reformatio in peius veda a reforma do pronunciamento que possa piorar a situação jurídica do recorrente, sendo esta regra absoluta.

4 (PROVA INSTITUCIONAL UDF - 2008) 4- Leia atentamente as assertivas abaixo e marque a alternativa correta:
I. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir-lhe efeito suspensivo, ou deferir, em antecipação de tutela a pretensão recursal. Esta última, contudo, só poderá ser concedida se seu acolhimento for total.

II. O agravo retido cabe apenas das decisões proferidas em audiência, ficando a sua apreciação condicionada à apresentação das respectivas razões, no prazo de dez dias, junto ao tribunal competente para apreciá-lo e julgá-lo.

III. Os embargos declaratórios, no procedimento ordinário, são cabíveis, quando houver obscuridade, contradição ou omissão em qualquer decisão judicial, suspendendo o prazo para a interposição de outros recursos, se interposto pela parte sucumbente

IV. Os embargos infringentes são cabíveis quando acórdão não unânime houver reformado sentença terminativa ou houver julgado procedente ação rescisória.
a) Apenas os itens I, II e IV são verdadeiros.
b) Apenas os itens II e III são verdadeiros.
c) Apenas os itens I e III são falsos.
d) Todos os itens são verdadeiros.
e) Todos os itens são falsos.

5 (PROVA INSTITUCIONAL UDF - 2008) 5- A propósito do enunciado, marque a alternativa correta:
Inconformado com sentença proferida por juiz de primeira instância que acolheu alegação de preliminar peremptória de ilegitimidade de agir, já em avançada fase processual, o autor interpôs apelação, requerendo ao Tribunal de Justiça do Estado que, se ultrapassada a preliminar, e por se encontrar a “causa madura” (pronta para julgamento), passasse diretamente ao julgamento de mérito da causa.
a) Mesmo ultrapassada a preliminar, o Tribunal não poderá avançar ao julgamento do mérito da causa, visto que o dispositivo legal exige para tanto dois elementos presentes concomitantemente: causa que esteja em condições de imediato julgamento; e, que a questão que verse exclusivamente sobre matéria de direito. Faltando este ultimo impedido estará o Tribunal;
b) Ante a decisão que reconhece a legitimidade ativa do recorrente para a ação o Tribunal deverá devolver,obrigatoriamente, o processo ao juízo monocrático para que este se manifeste acerca do mérito da causa;
c) O Tribunal não poderá passar ao julgamento do mérito da causa, mesmo que a resolução do mérito pudesse se mostrar materialmente favorável ao recorrente, em razão de vedação legal expressa à “supressão de instância”;
d) Ao afastar a preliminar de ilegitimidade da parte, poderá o Tribunal, entendendo que não existem questões de fato outras a serem dirimidas, julgue desde logo o mérito da lide, em atenção ao princípio da celeridade processual, tão perseguido pelas reformas do CPC
e) Não poderá o Tribunal julgar ao mérito da causa na espécie, visto que sua função típica é de índole recursal, não havendo permissivo legal para que dela se afaste.

6 (PROVA INSTITUCIONAL UDF - 2008) 6- Papiniano propõe demanda em face de Otávio, a qual é julgada procedente. Inconformado com a decisão, Otávio interpõe recurso de apelação. O relator dá provimento ao recurso de apelação, cujo conteúdo está manifestamente em confronto com súmula, não o submetendo à Turma Julgadora - Diante dessa decisão, Papiniano poderá aforar
a) mandado de segurança, na medida em que o relator não tem poderes para dar provimento ao recurso de apelação, mas somente para não conhecê-lo.
b) reclamação para a turma julgadora, alegando que o relator extrapolou os limites de sua competência, invadindo aquela do colegiado.
c) agravo de instrumento para a turma julgadora, requerendo a reforma da decisão do relator.
d) recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, de vez que a decisão do relator está extinguindo o processo.
e) agravo (inominado) para a turma julgadora, requerendo a reforma da decisão do relator.

7 (PROVA INSTITUCIONAL UDF - 2008) 7- Leia atentamente as assertivas abaixo e marque a alternativa correta:
I. A oposição dos embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de outro recurso.

II. O pagamento do preparo, nas hipóteses em que é exigido, deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção.

III. O Ministério Público tem legitimação para recorrer de decisões proferidas para tanto nos processos em que atuar como parte, como naqueles em que atuou como fiscal da lei;

IV. A sentença transitada em julgado não pode ser desconstituída por meio de agravo inominado.
a) Apenas os itens I, II e IV são verdadeiros.
b) Apenas os itens II e III são verdadeiros.
c) Apenas os itens I e III são falsos.
d) Todos os itens são verdadeiros.
e) Todos os itens são falsos.

8 (PROVA INSTITUCIONAL UDF - 2008) 8- A propósito do enunciado, marque a alternativa correta:
Inconformado com decisão proferida por juiz de primeira instância que acolheu a alegação de ilegitimidade de agir, e extinguiu o processo sem resolver o mérito da demanda, o réu interpôs apelação que, recebida no duplo efeito, foi remetida ao julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado. O relator negou provimento ao recurso mantendo a decisão guerreada, Contra essa decisão, o apelante poderá interpor, se encontrar fundamento adequado:
a) embargos infringentes.
b) recurso especial.
c) agravo, no prazo de 5 dias
d) agravo de instrumento, no prazo de 10 dias
e) embargos de divergência

9 (PROVA INSTITUCIONAL UDF - 2008) 9- Leia atentamente as assertivas abaixo e marque a alternativa correta:
I. O princípio da fungibilidade consiste na permissão absoluta de que sempre que haja a interposição equivocada de um recurso seja este recebido como a espécie esperada

II. Os requisitos intrínsecos do recurso, ou seja, aqueles alusivos ao próprio recorrente são cabimento, adequação, tempestividade e preparo

III. Isenções objetivas em matéria recursal se aplicam àquelas pessoas que por determinada circunstância pessoal não são obrigadas a pagar o preparo.

IV. O preparo deve ser comprovado no ato da interposição da espécie recursal, sob pena de multa por litigância de má-fé e interposição de recurso meramente protelatório;
a) Apenas os itens I, II e IV são verdadeiros.
b) Apenas os itens II e III são verdadeiros.
c) Apenas os itens I e III são falsos.
d) Todos os itens são verdadeiros.
e) Todos os itens são falsos.

10 (PROVA INSTITUCIONAL UDF - 2008) 10- Leia atentamente as assertivas abaixo e marque a alternativa correta:

I. A via recursal, quando interposta na modalidade adesiva, deverá ser manejada no prazo de 15 dias, isto significa dizer que, deve ser interposto no mesmo prazo para apresentação das contra-razões do recurso principal.

II. A Fazenda Pública não poderá interpor recursos na modalidade adesiva.

III. Na dicção do Código de Processo Civil, a oposição dos embargos de declaração, por qualquer das partes, suspende o prazo para a interposição de outra(s) modalidade(s) recursal(is).

IV. A apelação é espécie recursal, ordinariamente, recebida no duplo efeito. Quando interposta contra sentença que julga o processo cautelar, será, todavia, recebida somente no efeito devolutivo.
a) Apenas os itens I,e III são verdadeiros.
b) Apenas os itens II e IV são verdadeiros.
c) Apenas o item I é verdadeiro
d) Apenas os itens II e III são falsos.
e) Todos os itens são falsos.

10 comentários:

Letícia Calderaro disse...

GABARITO COMENTADO

1-  O item I está CORRETO. Dispõe o CPC:
Art. 499 - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
§ 1º - Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
§ 2º - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

 O item II está CORRETO. O preparo constitui um dos requisitos de admissibilidade recursal, sem o qual, o recurso não atingirá o julgamento de mérito, portanto, não terá seguimento. Dispõe o CPC:
Art. 511 - No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
 O item III está INCORRETO. Dispõe o CPC que a penalidade pela não comprovação do pagamento do preparo é o não seguimento do recurso por deserção. As hipóteses em que poderá ser aplicada a multa por litigância de má-fé estão previstas nos artigo 16 e 17 do CPC, não estando entre eles a falta do pagamento de preparo recursal, tão pouco significando esta ausência, na interposição de recurso meramente protelatório.
Art. 16 - Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

Art. 17 - Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
 O item IV está INCORRETO. Juízo de admissibilidade recursal significa a análise da verificação da presença dos requisitos essenciais dos recursos. Conforme o ensinamento de CAMARA este juízo se dá em quatro momentos diversos (juízo a quo – antes e depois do contraditório e juízo ad quem – pelo relator e pelos membros do colegiado), justificando-se o excessivo cuidado do sistema processual em razão da necessidade de serem evitados o julgamento de mérito de recursos viciados. (CÂMARA, 2006: 63-65)

Letícia Calderaro disse...

2-  O item I está INCORRETO. Por disposição expressa do inciso II do artigo 500 CPC, também é cabível a modalidade adesiva no recurso especial e extraordinário.
Art. 500 - Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
I - ...............
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

 O item II está INCORRETO. No prazo que a parte dispõe para responder e não para recorrer.
Art. 500 - ........................
I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;

 O item III está INCORRETO. O exato contrário prevê o inciso III do artigo 500 CPC.
Art. 500 - ........................
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

 O item IV está CORRETO. Ensina o professor MISAEL MONTENEGRO FILHO que o recurso adesivo está condicionado ao preenchimento de requisitos específicos, sem desprezo dos gerais, entre eles, a hipótese de apresentação em peça apartada. (MONTENEGRO FILHO, 2007: 104) O professor CAMARA faz questão de registrar que as contra-razões ao recurso principal e as razões do recurso adesivo tem finalidades distintas e o oferecimento de uma não torna dispensável o da outra. (CAMARA, 2006, 86)

 O item V está CORRETO. A doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que não se impõe a pertinência temática como requisito ao recurso adesivo. Segue julgado, mencionado para abalizar o posicionamento da doutrina de MONTENEGRO FILHO:
“RECURSO ESPECIAL OBJETO DO RECURSO ADESIVO. OFENSA AO ARTIGO 500 DO CPC. PRECEDENTES. O artigo 500 do CPC não impõe deva o adesivo contrapor-se unicamente ao tema impugnado no recurso principal, pois a lei faz referência apenas à sucumbência recíprovca, à interposição do recurso principal, ao atendimento do prazo para oferecer as razões e ao conhecimento do recurso principal como condição do exame do adesivo. (REsp 203.874 SC 3ª Turma do STJ, relator WALDEMAR ZVEITER)” ( MONTENEGRO FILHO, 2007, 104)

Letícia Calderaro disse...

3-  A alternativa “A” está CORRETA. Conforme explica MISAELMONTENEGRO FILHO:
“O princípio examinado não se encontra escrito em letras na Carta Magna, sendo aplicado através da interpretação gramatical do inciso LV do art. 5º da CF.”

O mestre complementa em outro passo, citando hipóteses em que se estará diante de decisão que não pode ser atacada por recurso.

“ É a espécie do teor da Súmula 506 do STF [...] Na mesma linha de racioncínio, extraímos outra hipótese de decisão não passível de ataque através da interposição de recurso, pela leitura do §2º do art. 543 CPC” (MONTENEGRO FILHO, 2007: 19)

 A alternativa “B” está INCORRETA. A instrumentalidade das formas é também uma realidade na matéria recursal, importando na possibilidade de um recurso ser conhecido – vale dizer, processado – quando outro era o adequado. O mestre MONTENEGRO FILHO explica que é com apoio nessa premissa básica que a doutrina vem admitindo a aplicação da fungibilidade em matéria recursal, tudo considerando que a Lei de Ritos, ao contrário do CPC de 1939, não prevê a fungibilidade de forma expressa no texto da lei. (MONTENEGRO FILHO, 2007: 25)

 A alternativa “C” está INCORRETA. O princípio da singularidade prevê que, no sistema desenhado pelo CPC, contra a decisão judicial é cabível a interposição de um só recurso, realidade que não se apresenta de forma absoluta na Lei de Ritos. (MONTENEGRO FILHO, 2007: 29)

 A alternativa “D” está INCORRETA. O princípio taxatividade indica que somente se qualificam como recursos as espécies elencadas de forma expressa na lei, numa previsão fechada, ou seja, numerus clausus, não podendo a parte manejar irregisnação que não se encontra contemplada na norma positivada. (MONTENEGRO FILHO, 2007: 29)

 A alternativa “E” está INCORRETA. De fato, o princípio da proibição de reformatio in peius veda a reforma do pronunciamento para piorar a situação jurídica do recorrente, contudo a regra não é absoluta, pois pode ser excetuada nas hipóteses que envolvem questões processuais de ordem pública. (MONTENEGRO FILHO, 2007: 31)

Letícia Calderaro disse...

4-  O item I está INCORRETO. Determina o artigo 527 em seu inciso II, que a antecipação da tutela poderá ser deferida, total ou parcialmente:

Art. 527 - . Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
..................
III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

 O item II está INCORRETO. O agravo retido é a regra para a impugnação das decisões interlocutórias, inclusive das proferidas por escrito a qualquer tempo em primeira instância, e não somente, contra as proferidas em audiência. É a inteligência do artigo 522 CPC

Art. 522 – Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida à sua interposição por instrumento.

 O item III está INCORRETO. Por previsão expressa do artigo 538 CPC, não há suspensão do prazo, mas interrupção, o que significa relevante distinção jurídica; ademais, o efeito interruptivo é conferido a recurso interposto por qualquer das partes e não somente, se interposto pela parte sucumbente.

Art. 522 – Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

 O item IV está INCORRETO. Os infringentes não são cabíveis a guerrear acórdãos que hajam reformado sentença terminativa, mas somente, aos que hajam reformado sentença definitiva – de mérito. Dispõe o artigo 530 CPC:

Art. 530 - Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

Letícia Calderaro disse...

5-  A alternativa “A” está INCORRETA. A doutrina é unânime em apontar a não obrigatoriedade de co-existência dos elementos: questão exclusivamente de direito e condições de imediato julgamento (causa madura). No dizer de MONTENEGRO FILHO:

“Substituiríamos a conjunção aditiva E pela alternativa OU, entendimento que é plenamente compartilhado por autores de nomeada, como se colhe da lição de CAMARA:
“[...] A nosso sentir há um equívoco na redação do dispositivo. Entendemos que a conjunção aditiva E está mal empregada, devendo-se ler o texto como se ali estivesse a conjunção alternativa OU. Queremos com isto dizer que bastará, para que incida a norma prevista no §3º do artigo 515 CPC, que o processo esteja em condições de imediato julgamento. Presente este requisito, [...] poderá o Tribunal desde logo, pronunciar-se sobre o objeto do processo. [...]” (CAMARA, 2004: 90 apud MONTENEGRO FILHO, 2007: 116)

 A alternativa “B” está INCORRETA. Pela nova redação dada ao artigo 515 do CPC, e em atenção aos princípios de celeridade processual e efetividade da prestação jurisdicional que vem orientando as reformas processuais, explica MONTENEGRO FILHO que: “[...] devolver-se ao 1º grau de jurisdição processo que se inclua na situação apontada, objetivando a prolação de sentença de mérito, para que posteriormente volte a ser apreciada pelo Tribunal, fere o princípio da celeridade, tão perseguido pelas atuais reformas. [...]”(MONTENEGRO FILHO, 2007, 117) Assim, não deverá o Tribunal devolver o processo ao primeiro grau, mas sim, julgar diretamente a lide, porquanto autorizado pelo §3º do art. 515 CPC.

Art. 515.....
§3º - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

 A alternativa “C” está INCORRETA. Está incorreta, pois a reforma introduziu expressamente a possibilidade ventilada, de “suprimir-se” a instância, no ordenamento processual brasileiro.

Art. 515.....
§3º - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

 A alternativa “D” está CORRETA. No mesmo sentido da justificativa da alternativa B.

 A alternativa “E” está INCORRETA. De fato, a função típica dos Tribunais é a de julgar os recursos – ou seja, o mérito de ação que já tenha sido apreciada pela instância inferior. Ocorre, todavia, que, a introdução do permissivo do §3º do art. 515 CPC, conferiu aos Tribunais a possibilidade de afastar-se de sua função típica, na espécie, permitindo que este vá além, e imprima maior celeridade aos processos judiciais. [...]”(MONTENEGRO FILHO, 2007, 115-117)

Letícia Calderaro disse...

6 - -  A alternativa “E” é a única hipótese que está CORRETA, sendo todos os demais instrumentos vias inadequadas a guerrear a decisão avençada na questão proposta. A espécie é a literalidade da previsão do artigo 557 do CPC, onde, havendo o recurso se mostrado em manifesta afronta a Súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior, o relator negará seguimento monocraticamente. Desta decisão é cabível o agravo inominado previsto no § 1º do mesmo dispositivo legal.
Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
......................
§ 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.
§ 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.

Letícia Calderaro disse...

7-  O item I está CORRETO. Conforme disposição expressa do art. 538 CPC:
Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
 O item II está CORRETO. Conforme disposição do artigo 511 do CPC:
Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Vale registrar que há espécies recursais que não demandam o mencionado pagamento e também pessoas isentas de fazê-lo, o que justifica o aposto - nas hipóteses em que é exigido.
 O item III está CORRETO. Conforme disposição do § 2º do artigo 499 do CPC:
Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
.........
§ 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
 O item IV está CORRETO. Os recursos somente são cabíveis a guerrear decisões ainda não transitadas em julgado. A única via adequada a desconstituir sentença já transitada é a AÇÃO RESCISÓRIA, que não é espécie de recurso.

Letícia Calderaro disse...

8-  A alternativa “A” está INCORRETA.
Determina o artigo 530 do CPC
Art. 530 - Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Assim, não são cabíveis infringentes contra decisão monocrática do relator em julgamento do recurso de apelação, mas somente em julgamento colegiado, cumpridos os demais requisitos de cabimento previstos.
 A alternativa “B” está INCORRETA. Não será admissível o recurso especial a movimentar a instância extraordinária, enquanto não esgotados os recursos cabíveis em sede de instância ordinária, conforme determina a Súmula n. do STJ. Assim, sendo ainda cabível o agravo do art. 557 CPC, incabível o REsp, na espécie.

 A alternativa “C” está CORRETA. A via do agravo inominado, regimental, interno ou agravinho será cabível da decisão monocrática proferida pelo relator que negar seguimento ou der provimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF, ou de Tribunal Superior – nos termos do art. 557 CPC. Na hipótese do problema, a decisão desafia o agravo regimental que deverá ser interposto no prazo de 5 dias.
 A alternativa “D” está INCORRETA. O agravo de instrumento tem previsão de cabimento nas hipóteses dos artigo 522 e 544, nenhuma delas a espécie do problema narrado.
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso
 A alternativa “E” está INCORRETA. Os embargos de divergência tem cabimento reduzido à hipóteses de julgamento de recurso especial e recurso extraordinário, o que não se aplica ao caso, onde há decisão do TJ em agravo de instrumento.
Art. 546 - É embargável a decisão da turma que:
I - em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial;
Il - em recurso extraordinário, divergir do julgamento da outra turma ou do plenário.

Letícia Calderaro disse...

9-  O item I está INCORRETO. O princípio da fungibilidade não pode ser considerado um princípio absoluto, pois para o recebimento de uma espécie recursal equivocada, como se a correta fosse, o julgador deverá levar em consideração o cumprimento de requisitos específicos. Explica o professor MONTENEGRO FILHO:
Para a aplicação do princípio na matéria recursal, a parte deve preencher dois requisitos cumulativos e não alternativos, a saber: a) interpor recurso equivocado no prazo do recurso correto; b) afastar a alegação de que teria ocorrido erro grosseiro, com a demonstração da denominada dúvida objetiva, diferente da dúvida subjetiva, apenas existente no raciocínio do recorrente, sem nenhum suporte doutrinário e/ou jurisprudencial. (MONTENEGRO, 2007: 26)
 O item II está INCORRETO. Ensina a doutrina de MONTENEGRO FILHO que “os requisitos recursal intrínsecos são os alusivos ao próprio recorrente: LEGITIMIDADE e INTERESSE DE RECORRER. De outro modo, os requisitos podem ser extrínsecos, dizendo respeito ao recurso em si e são eles: TEMPESTIVIDADE, PREPARO, REGULARIDADE FORMAL e ADEQUAÇÃO.” (MONTENEGRO, 2007: 209)
 O item III está INCORRETO. Isenções objetivas referem-se à modalidade recursal, isenções subjetivas, à pessoa do recorrente.
No que se refere ao preparo, deixamos registrado que quase todo o recurso reclama o pagamento das custas, exceto nas hipóteses que tratam das isenções objetivas (a regra isencional é determinada em face da espécie recursal) ou subjetivas (que aplicam a regra isencional em atenção à pessoa do recorrente).
 O item IV está INCORRETO. A falta do recolhimento das custas recursais (PREPARO) gera o não conhecimento (seguimento) do recurso por deserção – não sendo conseqüência da ausência de preparo a penalidade de multa por litigância de má-fé.
Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

Letícia Calderaro disse...

10-  O item I está CORRETO.
Estabelece o § único do artigo 500 do CPC que ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente.
Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
O inciso II do artigo 500 do mesmo diploma legal estabelece que o recurso adesivo será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no RE e no Resp.
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
O prazo para a interposição e resposta dessas espécies recursal é o mesmo de 15 dias, conforme o artigo 508 do CPC.
Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
Da interpretação sistemática dos dispositivos, tem-se que o prazo para a interposição do recurso adesivo será de 15 dias. A regra do caput do artigo 500, I CPC é a de que o adesivo será interposto no prazo de que a parte dispõe para responder, prazo este que dever ser idêntico ao prazo da interposição do recurso, como descrito no art. 508.
I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
 O item II está INCORRETO. Nas lições de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, não há qualquer óbice legal que proíba a Fazenda Pública de utilizar a modalidade adesiva para a interposição de recursos, sendo assim, “a FP também poderá interpor recurso adesivo, quando a parte contrária interpuser recurso principal.” (THEODODO JR., 2008, 656)

 O item III está INCORRETO – Pela a literalidade do artigo 538 do CPC, haverá a INTERRUPÇÃO do prazo para a interposição de outros recursos e não SUSPENSÃO, institutos processuais cujos efeitos se mostram inteiramente distintos.

 O item IV está CORRETO- O artigo 520 do CPC assim determina:
Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: .....................

 
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